FONTE: ATUAL7
Corre na Justiça Federal, desde o dia 16 de março de 2006, uma ação popular contra vários políticos do Maranhão – e de outros Estados brasileiros, por dano ao Erário e improbidade administrativa, em razão de um pagamento que foi feito como remuneração extra de uma convocação extraordinária nos meses de janeiro e fevereiro daquele ano, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Além da decisão que cassou a aposentadoria vitalícia da governadora sub judice do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), o Atual7 teve acesso ao processo de nº. 2006.34.00.009196-6, impetrado pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz.
Beiriz pede na ação que os valores pagos aos parlamentares – aproximadamente R$ 100 mil – sejam retidos, que seja indenizado o Tesouro Nacional pelas despesas extras, bem como que sejam devolvidos os valores recebidos à título de remuneração pelo período em que ocorreu os pagamentos.
O advogado relata no processo que, no dia do encerramento do ano legislativo de 2005, os então presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, expediram ato de convocação extraordinária do Congresso Nacional, no período de 16/12/2005 à 14/02/2006. O causídico afirma ainda que, somente em 16/01/2006 haveria contagem de presença de plenário, iniciando-se reduzida, apesar de dois meses de salários extras pagos aos parlamentares, e que aquele foi o ano com menos produção, não justificando a convocação extraordinária.
Também ré no processo, a União apresentou contestação à tese de Antônio Beiriz, suscitando, preliminarmente, inépcia da inicial e a impossibilidade jurídica do pedido. Como alegação para sua defesa, sustentou ainda que não existe ilegalidade na remuneração devida aos parlamentares pela convocação extraordinária de janeiro de 2006, pugnando pela improcedência dos pedidos do advogado gaúcho.
No dia 21 de junho do ano passado, o juiz Federal Titular da 15ª Vara Cível, João Luiz de Souza, seguiu o argumento da União e decidiu pela impossibilidade jurídica, e julgou improcedente o pedido, além de declarar que houve a ausência de documentação indispensável para a ação.
Pouco mais de um mês depois, Antônio Beiriz apelou, então, para a instância superior, solicitando reexame necessário (ReeNec) à Ação Popular.
No 12 de setembro de 2012, o processo foi distribuído ao juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), e foi movimentado várias vezes, até parar sob responsabilidade do juiz Federal Renato Martins Prates.
Em consulta processual, o Atual7 confirmou que a última movimentação da Ação Popular foi no dia 10 de julho deste ano, para o gabinete de Fernandes de Almeida, que ainda não deu sua decisão final.
De um total de 594 parlamentares, a reportagem descobriu que pelo menos 13 são do Maranhão. Configuram como réu a governadora do Maranhão, Roseana Sarney; o ex e o atual ministro do Turismo, Pedro Novais e Gastão Vieira; o ex-prefeito de São Luís, João Castelo; o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira; o secretário de Estado da Educação, Pedro Fernandes; o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; e os deputados federais Sarney Filho, Nice Lobão, Clovis Fecury; e os ex-deputados federais Remi trinta, Wagner Lago e Costa Ferreira.
A lista aponta ainda como réu no processo federal os hoje prefeitos de Santa Inês e Timon, Ribamar Alves, Luciano Leitoa, respectivamente; o ex-prefeito de Barreirinhas, Albérico Filho; além do ainda senador pelo Amapá, José Sarney.
Além do Maranhão, políticos de renome em outros Estados também são apresentados como réus no processo, como o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; Geddel Vieira Lima; Raul Jungmann; Luiza Erundina; Fernando Gabeira; Inácio Arruda; Arlindo Chinaglia; Aldo Rebelo; Tião Viana; Arthur Virgílio; Eduardo Suplicy; Roberto Freire, Aluízio Mercadante; e até o vice-presidente da República, Michel Temer.
O Atual7 apurou ainda que, se condenados na Justiça Federal, por conta das fichas sujas, todos os réus terão seus mandatos cassados e estarão inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Abaixo, pela extensão da lista, a reportagem deu destaque apenas para os nomes nos políticos maranhenses:
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