segunda-feira, 7 de outubro de 2013

ABSURDO: Monção continua sem "Conselho do FUNDEB" registrado no FNDE.

A onda de descrédito da administração municipal no que tange à gestão dos recursos do FUNDEB, têm sido bastante evidenciada nas ações dos seus ordenadores de despesas, a secretária de educação, Laura Rosa Borges Mendes e o prefeito, João de Fátima Pereira, Queiroz.
Vivendo uma crise sem precedentes que tem afetado toda a cidade, Laura Rosa e Queiroz ainda não deram respostas satisfatórias aos contribuintes monçonenses sobre como são gastos os recursos públicos do município. Contudo, porém, os munícipes têm um órgão importante de fiscalização desse dinheiro, além da câmara municipal fiscalizar os atos do executivo, existe o Conselho do FUNDEB que é um Colegiado com atribuições bem definidas em Lei, ou seja, acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
Em Monção, recentemente foram eleitos os novos membros do Conselho, mas no entanto no sistema  Consulta Cadastro de Conselhos do Fundeb, não consta o registro no FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) o que caracteriza não existir de fato perante o Ministério da Educação.

Algumas das funções de um Conselheiro do Fundeb:
  • acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
  • supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  • supervisionar a realização do censo escolar anual;
  • instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
  • acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
Por que o município insiste em não fazer o registro? Tem algo a esconder dos Conselheiros?

Lembrando senhora secretária, senhor prefeito
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Os gerentes das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal onde é mantida a conta do Fundeb são orientados a fornecer o extrato da referida conta aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos representantes do Legislativo (Vereadores e Deputados), ao Ministério Público (Federal ou Estadual) e aos Tribunais de Contas (da União, Estados e Municípios). Portanto esses representantes podem, a qualquer tempo, procurar o Gerente da Agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica e solicitar o extrato.

É importante destacar que as contas do Fundeb não estão protegidas pelo sigilo bancário, previsto no artigo 38 da Lei nº 4.595/64. Como conta pública, está sujeita, antes de tudo, ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. O artigo 3º do Decreto nº 7.507/2011 assegura, mais especificamente, que os recursos transferidos às referidas contas sejam objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

Além disso, o art. 17, §6º, da Lei 11.494/2007 garante o acesso ao extrato da conta única e específica do Fundo aos Conselheiros do Fundeb.

Fonte: FNDE

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