sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

JUÍZA DO TRE- AP MANDA SUSPENDER MÍDIAS DE SARNEY

Amapá 247

A desembargadora Sueli Pini, na condição de juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu liminar para suspender a propaganda partidária do diretório regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Amapá do dia 11 de dezembro. São três mídias impugnadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Sueli Pini julgou representação do PSB contra o PMDB e o senador José Sarney, alegando desvirtuamento da propaganda partidária exibida por intermédio de inserções. De acordo com o PSB, O PMDB e o senador Sarney, em propaganda partidária estadual, veiculada no dia 15 de novembro, (inserções de 30 segundos), realizaram propaganda eleitoral, promovendo e incutindo antecipadamente junto aos eleitores o nome de José Sarney como pré-candidato à reeleição ao Senado no ano de 2014. Houve promoção da sua figura política e de supostos feitos de sua autoria enquanto no exercício do mandato, colocando-o como apto para solucionar os problemas do Estado.

O PSB acusa que o PMDB, ao invés de divulgar o seu ideário, transmitindo mensagem sobre a execução do programa partidário, inclusive destinada aos filiados, ou mesmo divulgando sua posição em relação a temas político-comunitários, exibe a imagem e a atuação política de José Sarney, afrontando o princípio da impessoalidade, daí requerer a concessão de liminar para imediata retirada do ar da referida propaganda e que se abstenham de fazer divulgação irregular, já que o programa está previsto para ser novamente veiculado no dia 11 de dezembro

Para a juíza do TRE, os vídeos trazidos com a inicial foram atentamente assistidos. Daí que, ao menos neste juízo de cognição sumária, sobressai plausibilidade jurídica para a medida antecipatória. “Aceitável que liderança de expressão apresente as posições da agremiação sobre temas político-comunitários. Porém, no caso concreto o partido sequer foi mencionado. Em todas as três mídias questionadas o personagem principal que se destaca é do representado José Sarney, inclusive é quem apresenta os programas, nitidamente exaltando eventuais conquistas ao Estado do Amapá, decorrentes de sua atuação parlamentar”, observa Sueli Pini. 

- Na primeira mídia, denominada Conjunto Miracema, assim se expressa: “Não fico só na política de infraestrutura e energia e transporte e comunicação. O Conjunto Miracema com cinco mil casas no Infraero acaba de ser assinado pela Caixa e o Governo do Estado. Eu trabalhei muito para viabilizá-lo, assim como para o Conjunto Macapaba. Vamos continuar ajudando com o apoio da presidente Dilma e eu fico muito feliz em participar dessa história habitacional do Amapá.”

- Já na segunda mídia, intitulada Racionamento de Energia, diz o seguinte: “Quando aqui cheguei era só racionamento de energia e eu disse: tenho que resolver esse problema! De emergência eu trouxe os motores da Bahia, consegui o linhão de Tucuruí que vai chegar com a banda larga, as hidrelétricas de Santo Antônio do Jari, Ferreira Gomes e Caldeirão. E o Amapá vai ter energia de qualidade para o povo e para a indústria, sem os apagões. E eu fico feliz porque comandei essa história tão bonita.”

- Na terceira, denominada Vários Projetos, expressa: “Criei a Universidade do Amapá, consegui com o Lula o IFAP de Macapá, Laranjal do Jari, escolas que estão funcionando e agora as de Santana e Porto Grande. Ajudei a criar o Projovem, Prouni, Pronatec, Fies para a juventude. Moço; fui ativista da UNE, e como político defensor da juventude. Eu sei que ela é dona do futuro.”

A exposição de realizações parlamentares em programa partidário, por si só, não configura infração à legislação eleitoral. No entanto, destaca Sueli Pini, “aqui houve a divulgação da imagem única de filiado e as frases contidas nos vídeos deixam transparecer o propósito de persuadir a opinião do eleitor, com sua promoção pessoal. Isto, sem dúvida, pode trazer desequilíbrio ao pleito de 2014, ferindo o princípio da igualdade, dado que o senador José Sarney é potencial candidato à reeleição. Com a decisão, as três mídias impugnadas não poderão ser veiculadas no dia 11 de dezembro.

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