quarta-feira, 5 de março de 2014

E agora SINSEPM? Quem vai pagar o prejuízo dos servidores? Justiça absolve suspeito de furto de 35 mil reais do Sindicato dos Servidores

A Justiça da Comarca de Monção, absolveu do crime de "furto duplamente qualificado" o ex-tesoureiro do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monção, o sr. Natanael Patrício.

Entenda o caso:


No dia 12/06/2012, desapareceu cerca de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) do cofre da Instituição Sindical. As atenções logo se voltaram para Natanael Patrício, que foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática de crime previsto no art. 155 §§ 1º e 4ª, II, do Código Penal.

Na sentença, datada de 5 de fevereiro de 2014, a excelentíssima Juíza de Direito da Comarca de Monção, Drª. Clécia Pereira Monteiro relata a falta de provas elementares, além do mais para corroborar com os fatos, diversas testemunhas arroladas no processo afirmaram que todos os presidentes e tesoureiros que passaram pela Instituição sabiam da senha do cofre onde o dinheiro estava guardado.

Relata ainda a meritíssima, que durante toda a instrução processual ficou evidenciada a total desorganização do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monção (SINSEPM), que vez administrado por vários anos de forma caseira, sem nenhum profissionalismo, ocasionou desfalque de enorme quantia de dinheiro, gerando prejuízos em pessoas honestas e trabalhadoras.

Diante dos fatos expostos, fica agora a pergunta para a diretoria da Instituição: quem vai pagar o prejuízo? Como ficam os servidores que viram o seu dinheiro indo pelo ralo? Haverá devolução ou algum tipo de compensação aos contribuintes?

A Instituição está precisando dá algum esclarecimento aos seus sócios como também a dezenas de ex-funcionários do município que ingressaram com ação contra a União, requerendo a correção das verbas do antigo FUNDEF, onde o Sindicato intermediou com advogados, promovendo uma grande arrecadação de dinheiro, de sócios que estavam ou não em atraso como daqueles que não faziam parte da Instituição, onde os valores variavam entre R$ 50,00 (cinquenta reais) a casos que ultrapassavam R$ 500,00 (quinhentos reais).

Em tempo:

A ação movida contra a União foi indeferida num primeiro julgamento, na 1ª instância da Justiça Federal do Maranhão. Segundo o Juiz Federal,  Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, o processo há de ser extinto desde o seu nascedouro, por considerar que as partes autoras não possuem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda.

O processo está na fase recursal, na Justiça Federal. Ainda não foi proferida a sentença definitiva.

Com a palavra a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monção.


ABAIXO SENTENÇA DA JUSTIÇA QUE ABSOLVEU O EX-TESOUREIRO NATANAEL PATRÍCIO



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