domingo, 21 de junho de 2015

Monção descumpre LRF e prefeito pode ser cassado!!!

35 municípios maranhenses desrespeitam Lei e não cumprem responsabilidade fiscal, e, como não poderia deixar de ocorrer, Monção está entre eles! a dúvida é, pra onde está indo esse dinheiro!!!???


Dos 217 municípios maranhenses, 35 não cumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal e ultrapassaram, em 2013, o teto permitido em despesas com o funcionalismo público. A conclusão é do estudo da Federação de Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) com base nos resultados fiscais declarados pelas prefeituras.
Entre as cidades que direcionaram mais de 60% do orçamento para pagar funcionários, o limite estabelecido pela legislação,está Monção.

Ao todo, 796 cidades brasileiras não cumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a maioria delas fica na região Nordeste. Os estados com as maiores proporções de municípios que comprometeram o orçamento com a folha de pagamento foram Alagoas (66%), Sergipe (62,7%), Paraíba (56,3%) e Pernambuco (41,3%). No Maranhão, esse percentual é de 16,1%, mas outros 34 municípios – como Balsas e Paço do Lumiar, por exemplo – deixaram de fornecer os dados obrigatórios ao Tesouro Nacional.


PENALIDADES PARA QUEM DESCUMPRIR TAIS EXIGÊNCIAS


As infrações dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000; e demais normas da legislação pertinente 144. O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita o titular do Poder ou órgão a punições que poderão ser:

- impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias;
- proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação;
- pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa;
- inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos; 
- perda do cargo público;
- cassação de mandato; e
- prisão, detenção ou reclusão.




Com informações O Imparcial/Firjan

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