O prefeito de Monção João de Fátima Pereira (Queiroz), descumpriu vários acordos e Tacs, tanto com o Ministério Público em 2013, primeiro ano de sua administração. Dentre os desacordos está o 1/3 de férias dos funcionários que já é um direito adquirido por tais funcionários. Foi acordado entre o Sindicato dos Funcionários Públicos de Monção-SINSEPM e o prefeito para que o terço de férias fosse pago até o dia 30 de dezembro de 2013, mas até a presente data não foi pago e atual administração passou como um rolo compressor por cima de todas as leis vigentes do país e de todos os acordos assinados.
DO DIREITO AO TERÇO DE FÉRIAS (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
1.Conceito, natureza jurídica e finalidade
Férias é o direito constitucional de repouso temporário do trabalhador, com o fito de garantir-lhe um descanso relativamente prolongado proporcionando ao trabalhador a recuperação das forças físicas e mentais despendidas com o labor. Ressaltamos que para todos os efeitos, referido período é considerado como de efetivo exercício da atividade.
Assim, a finalidade é possibilitar ao trabalhador um período maior de descanso para recuperar as funções sintomáticas após um período desgastante de trabalho. Trata-se do período de descanso remunerado.
2.Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90
O inciso XVII do art. 7ª da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 é o primeiro que, topograficamente, e de acordo com o afunilamento normativo trata do direito às férias:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.
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