quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Estatuto da Juventude começa a valer em meio ao aumento da participação do jovem na política

images
Jovens pelo Estatuto da Juventude
No último sábado (1º), entrou em vigor a Lei n° 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). Regida, entre outros pontos, pelo princípio da valorização e promoção da participação social e política, a norma foi sancionada em agosto de 2013, em meio às manifestações que levaram milhões de pessoas às ruas do país. Agora, o Estatuto começa a vigorar em ano de eleições gerais, quando outros cerca de 23 milhões de jovens (de 16 a 24 anos) poderão eleger seus próximos representantes, segundo dados de dezembro de 2013.

Dados do estudo “Agenda Juventude Brasil: Pesquisa Nacional sobre Perfil e Opinião dos Jovens Brasileiros 2013”, publicada pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) da Presidência da República, revelam que 83% dos jovens entrevistados consideram a política “muito ou mais ou menos importante”. O levantamento foi realizado com 3,3 mil jovens de 15 a 29 anos de 187 municípios das 27 unidades da Federação do país.

Ainda segundo a pesquisa da SNJ, “essa importância dada à política se explicita no exercício do mecanismo básico de participação no sistema democrático, o voto, que tem forte adesão entre os jovens. É alta a porcentagem de jovens que tira o título de eleitor, mesmo nas faixas etárias em que essa adesão é facultativa [16 e 17 anos]. Isso demonstra um grau elevado de reconhecimento desse ritual de exercício da democracia, uma vez que 2/3 dos jovens tiraram (55%) ou pretendem tirar (10%) o título antes dos 18 anos de idade”.

A secretária Nacional da Juventude, Severine Macedo, analisou a participação do jovem no processo político. “A juventude sempre fez parte desses processos de transformação democrática no Brasil. Esse é um dado extremamente importante, especialmente num momento em que o sistema político é muito questionado. Tirar o título e votar pela primeira vez antes de ser obrigatório é o sinal mais claro de que esses jovens não deixaram de apostar na política como um passo importante. Mas o sistema político precisa ser atualizado para que o peso do voto do jovem seja não só em período de eleição, mas que conte também no dia a dia, na incidência real para a transformação do país”, destaca a secretária.

Ao longo dos anos são muitos os exemplos de atuação da juventude na defesa dos interesses de toda a população, merecendo destaque o movimento “Diretas Já”, ocorrido em 1983 e 1984. Especificamente no que se refere ao direito de o jovem votar, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, passou a prever a possibilidade de o adolescente de 16 e 17 anos exercer esse direito.

Seis anos depois, uma estudante, à época com 15 anos, conseguiu junto ao TSE que adolescentes da sua idade pudessem obter seu primeiro título eleitoral, desde que na o pedido fosse feito em ano eleitoral e que na data do pleito eles já tivessem completado 16 anos. Como pretendia votar na segunda eleição presidencial pós-ditadura militar, em 1994, Renata Cristina Rabelo Gomes solicitou a emissão de seu primeiro título a um cartório eleitoral em Vitória (ES), que negou o pedido, já que a moça ainda não havia completado a idade mínima para exercer o voto. Mas ao analisar carta enviada pela garota, o Plenário do TSE, por unanimidade, decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deve ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral.

Outro levantamento, feito pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2013, mostra que a participação social e de compromisso com a política da juventude vai além da possibilidade de exercer a cidadania por meio do voto: além dos mais de 24,8 milhões de eleitores de 16 a 24 anos que puderam votar para prefeito e vereador nas eleições de 2012, 18.399 jovens nessa faixa etária se candidataram a um cargo. Destes, 1.356 foram eleitos para os dois postos. Conforme a legislação eleitoral, para assumir um cargo público, o candidato eleito deve ter a idade mínima de 18 anos na data da posse.

Apesar da constatação de que a maioria dos jovens se interessa pelas questões políticas, em outubro do ano passado, a Justiça Eleitoral lançou a Campanha Jovem Eleitor, que buscou incentivar os jovens de 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo, a fazer seu alistamento eleitoral para exercer o direito de voto nas eleições gerais de 5 de outubro de 2014. Desenvolvida pelo TSE, a iniciativa teve o mote “Eu me represento: eu voto” e o slogan “Vem para a urna”. Além da veiculação de peças publicitárias nas emissoras de rádio e TV, foram realizados seminários, palestras em escolas, atendimentos itinerantes e distribuição de material gráfico, para incentivar os jovens a tirar o título de eleitor.

Estatuto da Juventude

De acordo com o Estatuto da Juventude, consideram-se jovens, para efeito da lei, as pessoas de 15 a 29 anos. Entre os princípios que regem a norma estão: a promoção da autonomia e emancipação dos jovens; a valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; a promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do país; e o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.

Em seu art. 4º, a lei estabelece que “o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude”, entendendo-se por participação juvenil, entre outros aspectos, o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do país e a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto. Ainda segundo o Estatuto, a interlocução da juventude com o poder público poderá ser feita mediante associações, redes, movimentos e organizações juvenis.

Fonte: TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário