terça-feira, 8 de abril de 2014

SUJOU, PAGOU: Porto Alegre é mais uma capital a implantar lei que pune sujões da cidade

Desde segunda-feira(07), quem for flagrado sujando as ruas e avenidas de Porto Alegre(RS) pode ser multado. As multas variam de R$ 263,00 a R4 4.200,00
Fiscalização das novas regras de limpeza urbana autua restaurante no centro da Capital.
Estabelecimento descartou lixo especial dentro do contêiner destinado ao lixo orgânico

Pedestre que jogou bituca no chão foi orientada a recolhe-la e colocá-la na lixeiraFoto: Fernando Gomes / Agencia RBS

Um restaurante do centro de Porto Alegre é o primeiro estabelecimento a ser autuado pela fiscalização do Novo Código de Limpeza Urbana de Porto Alegre, na tarde desta segunda-feira. O restaurante, na Rua General Câmara com a Rua Andrade Neves, descartou lixo especial dentro do contêiner destinado ao lixo orgânico.

A infração é considerada grave, passível de multa de 720 UFMs (R$ 2.110,60). O estabelecimento tem 30 dias para recorrer da multa. Segundo o coordenador da fiscalização, César Augusto Keller, o lixo especial dos restaurantes é recolhido por uma coleta específica. 

Na Praça da Alfândega, onde havia 22 agentes de fiscalização, foi difícil flagrar quem descartasse lixo no chão nesta manhã. Os agentes abordaram principalmente fumantes que jogavam tocos de cigarro no chão, pedindo que a bituca fosse recolhida.

— A intenção não é arrecadar, é educar para resolver o problema — explicou o agente Felipe de Almeida Travessas.

Nas abordagens, os fiscais explicaram que o novo código prevê multa de 90 UFMs (R$ 263,82) para quem descartar objetos como papéis, bitucas e embalagens no chão. A multa só seria aplicada se a pessoa se negasse a recolher o lixo, o que não aconteceu durante a manhã.

— Olhei em volta e vi que tinha tocos de cigarro. Estava fumando e larguei o cigarro no chão. Eles (os agentes) vieram e fizeram eu juntar para colocar na lixeira. Mas se vale pra mim, tem que valer para todo mundo — disse Maria Aparecida Marques Branco, uma das pedestres orientadas pelos agentes.

Perto dali, a advogada Edy Santos abordou um agente para parabenizá-lo pelo trabalho:

— Acho um absurdo colocar lixo no chão. O pessoal não se conscientiza que isso prejudica a todos. Quando chove, a cidade fica inundada por causa do lixo que entope os bueiros — disse.

Os pedestres que circulavam pela praça chamavam a atenção para a falta de lixeiras. Uma das poucas opções para depositar o lixo na região, a lixeira em frente ao Rua da Praia Shopping está com o fundo completamente aberto. Papéis e bitucas descartados ali iam diretamente para o chão. A lixeira está danificada há pelo menos um mês, segundo ambulantes que trabalham na região.

— Não adianta fazermos a nossa parte e a lixeira estar desse jeito — criticou o consultor empresarial Matheus Mac Ginity.

As multas do novo código

INFRAÇÃO LEVE

Depositar, lançar ou atirar nos passeios públicos papéis, embalagens ou assemelhados, fazer triagem ou catação de lixo em logradouros públicos, usar sacos plásticos para acondicionar resíduos orgânicos com capacidade superior a cem litros, vender alimentos de consumo imediato em veículos sem recipientes separados de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade menor que 40 litros

Multa: R$ 263,82


INFRAÇÃO MÉDIA

Não acondicionar o lixo em sacolas plásticas antes da coleta, não separar os resíduos em orgânico e reciclável, inexistência de recipientes para separação do lixo disponíveis para os clientes em estabelecimentos comerciais


Multa: R$ 527,65

INFRAÇÃO GRAVE

Deixar de depositar os resíduos nos dias e turnos estabelecidos para coleta, tentar entregar o lixo após a passagem do veículo coletor, depositar resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos, depositar, lançar ou atirar em quaisquer áreas públicas ou terrenos resíduos sólidos de qualquer natureza (até cem litros), varrer para os logradouros públicos lixo do interior de prédios, terrenos ou calçadas

Multa: R$ 2.110,60


INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

Descartar resíduos sólidos em locais não licenciados, não embalar materiais cortantes ou pontiagudos, depositar resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim, descartar em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras, depositar, lançar ou atirar lixo em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens, danificar equipamentos de coleta automatizada

Multa: R$ 4.221,21

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